Nota FENATEST 02.18 Repudio ao Governo Federal.




NOTA DE REPÚDIO AO TEOR DO DECRETO Nº 9.262/2018 QUE EXTINGUE CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO.

Destinatário: Comunidade em Geral

A Diretoria da Federação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho – FENATEST repudia de forma veemente a publicação do Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 (DOU do dia 10/01/2018 – Nº 7, Seção 1, pág. 5), pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer.

Tal Decreto extinguiu, dentre outros, cargos de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundamental. O profissional de Técnico de Segurança do Trabalho é essencial para o desempenho de gestão da prevenção de acidentes, doenças do trabalho e qualidade de vida e organização eficiente das funções de qualquer órgão gestor, seja no setor público ou privado, nas condições que o governo legisla, e tem a função constitucional convencionado pela OIT, para cumprir e fazer cumprir com ambiente e trabalho digno, cujas evidencias estão nos altos índices de absenteísmo (afastamento do trabalho).

Ao extinguir os cargos de técnico em segurança do trabalho descritos no Decreto nº 9.262/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da República desconsiderou o fato de que as atividades pertinentes ao segurança e saúde no trabalho não foram extintas das organizações, elas continuam existindo e serão sempre necessárias para o seu funcionamento e desenvolvimento e que tal profissão é regulamentada pela Portaria 3217/, de maneira que as funções atinentes a esta atividade somente podem ser exercidas pelos profissionais que comprovem a devida habilitação pela Lei 7.410, de 27/11/1985. Evidente, assim, o desrespeito e a afronta direta à DECRETO PRESIDENCIAL 7.602/2011 que estabelece como objetivo a instituição de gestão de segurança e saúde no trabalho no âmbito dos serviços públicos Federal, Estadual e Municipal. Configura um retrocesso de empenho e esforço de mais de 40 anos do governo e setor privado para retirar o Brasil da pior posição do Mundo em acidentes e doenças do trabalho, resultados de uma ampla legislação prevencionista, dentre as quais: - Portaria nº 3.237/MTE de 27/07/1972; - NR 4/Portaria 3.214/78 MTE – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; - Lei 7.410, de 27/11/1985; - Portaria 3275/MTE, de 21/09/1989; - Decreto nº 92.530, de 09/04/1986. Dispõe sobre formação do Técnico de Segurança do Trabalho e - Portaria 262/MTE de 29/05/2008.

A FENATEST estudará as medidas cabíveis para reverter tal injustiça e garantir a manutenção dos cargos e funções de Técnico em Segurança do Trabalho no âmbito da administração pública federal. 
Brasília, 18 de Janeiro de 2018.

Compartilhe:

Arnaldo Caland (Presidente SINTEST-PI).

Comentários

Postagens mais visitadas

A BOLACHA - DDS reflexão, entenda por favor.

Estrados e paletes - DDS.

ATITUDE – DDS de reflexão.