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Mostrando postagens de fevereiro, 2017

Lamentável - Técnicos e Engenheiros de Segurança denunciados por homicídio no Estaleiro Aliança - Niterói – RJ.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou à Justiça, pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar), dez administradores e seis funcionários do Estaleiro Aliança. A denúncia, assinada pelo Promotor de Justiça Cláudio Calo Sousa, titular da 4ª Promotoria de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos, descreve 14 falhas que concorreram para a morte do prático encanador Victor Rodrigues da Rosa, de 23 anos, no dia 14 de dezembro de 2009. De acordo com a denúncia, a vítima morreu após sofrer traumatismo craniano quando realizava uma atividade de alto risco com emprego de gás nitrogênio pressurizado. O texto da denúncia narra que durante o procedimento, no interior de um navio em construção, a abraçadeira metálica de fixação da mangueira flexível se rompeu, sendo arremessada com violência em direção à cabeça do prático. Figuram como denunciados pelo Ministério Público do RJ, os responsáveis pelo Estaleiro integrante dos órgãos da administração

Carnaval não é feriado, mas empresa pode autorizar funcionário a emendar; entenda.

Segunda e terça-feira são considerados dias úteis não trabalhados, portanto, quem trabalha não tem direito a horas extras nem folgas compensatórias. Apesar de muitos brasileiros aproveitarem para emendar o período de Carnaval, a segunda e a terça-feira não são considerados feriados nacionais. A confusão pode existir porque muitos estabelecimentos comerciais e os bancos fecham até a terça-feira e só reabrem depois do meio-dia na Quarta-Feira de Cinzas. O sábado e o domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta-feira de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso das empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários. De acordo com o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do Carnaval como

Curiosidades sobre o carnaval - Poucos sabem disso.

Você sabia que "Cidade Maravilhosa" é o hino oficial da cidade do Rio de Janeiro e não música de carnaval como muitos pensam. O primeiro a criar o apelido de cidade maravilhosa foi o escritor maranhense Coelho Neto, ao escrever em "A Notícia", página 3, no dia 29 de novembro de 1908 seu artigo "Os Sertanejos". Que o hino foi composto por André Filho e diz: Cidade maravilhosa, cheia de encantos mil Cidade maravilhosa, coração do meu Brasil! Berço do samba e das lindas canções! Que vivem n’alma da gente. És o altar dos nossos corações que cantam alegremente! Cidade maravilhosa, cheia de encantos mil Cidade maravilhosa, coração do meu Brasil! Jardim florido de amor e saudade, Terra que a todos seduz... Que Deus te cubra de felicidade... Ninho de sonho e de luz!

Alerta - Doenças psíquicas aumentam no ambiente de trabalho.

Os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente de trabalho estão crescendo no Brasil. É o que revela a Previdência Social, que registrou em 2016 o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em razão de quadros depressivos, com direito a recebimento de auxílio-doença, o que representa 37,8% de todas as licenças médicas motivadas por transtornos mentais e comportamentais no mesmo ano. Segundo especialistas, o ambiente de trabalho pode acarretar uma série de problemas de saúde para os funcionários de empresas públicas e privadas. A Organização Mundial de Saúde (OMS) revela que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) estima que entre 20% e 25% da população tiveram, têm ou terão um quadro de depressão em algum momento da vida. A advogada Érica Coutinho, especialista em Direito do Trabalho do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, explica que dificuldades geradas no meio ambiente

Chuva não caracteriza força maior para acidente de trabalho que teve como causa principal as más condições do veículo.

A chuva é evento previsível durante a condução de veículos e, portanto, não caracteriza motivo de força maior para a ocorrência de acidente de trabalho que poderia ter sido evitado com a adequada manutenção das condições de segurança do veículo. Com esses fundamentos, a 7ª Turma do TRT-MG, adotando o entendimento da relatora, desembargadora Cristina Maria Valadares Fenelon, julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador, vítima de acidente com motocicleta, para condenar a empregadora a lhe pagar indenização de R$ 8.000,00 por dano moral e de R$ 12.000,00 por dano estético. Ficou demonstrado que o empregado, embora contratado como estoquista, sofreu dois acidentes de trabalho que lhe causaram lesões, quando, exercendo atividades estranhas à função contratada, fazia entregas de mercadorias para a empregadora, com o uso de motocicleta. E, num desses acidentes, ele não conseguiu frear a moto em pista molhada pela chuva, devido ao mal estado dos pneus, que estavam c

EPI – Equipamento de Proteção Individual – Não basta fornecer é preciso fiscalizar.

O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. Os equipamentos de proteção coletiva – EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de s

Contrato de emprego no Carnaval.

A proximidade do Carnaval sempre enseja dúvidas a respeito do direito do trabalhador ao gozo de folgas durante as festividades. Ocorre que o Carnaval, nos Estados e municípios que não têm leis declarando-o como feriado, não pode ser assim considerado, sendo relevante, portanto, conferir sempre as legislações municipal e estadual. Nos Estados e municípios em que não há lei que declare o Carnaval como feriado, o empregador pode exigir o cumprimento regular do labor, mesmo no curso da reconhecida festa popular, salvo se houver previsão contrária em acordo, convenção coletiva de trabalho, regulamentos e resoluções internos ou se habitualmente o empregador conceder, por liberalidade, o período como folga, ensejando esta última hipótese o direito adquirido dos trabalhadores. No caso de ter o empregador habitualmente concedido aos trabalhadores folgas na Folia, deve ser considerado se houve ou não exigência de compensação dos dias de folga. Se habitualmente não houve a exigê

O carnaval está chegando 2017 - DDS.

“O carnaval é um período de descontração no qual aumentam as vulnerabilidades e os riscos”. Em nossa cultura as festividades, combinadas ou não com viagens, envolvem muitas vezes a ingestão, além da conta, de alimentos calóricos e bebidas alcoólicas. É também um período em que ocorre uma maior concentração de pessoas em férias ou retornando ao trabalho reforçando, portanto, a necessidade de algumas recomendações e cuidados adicionais. Assim sendo, este blog recomenda que seja incluído esse tema para compor o DDS nas empresas, com ênfase principalmente nas questões de alimentação saudável, consumo responsável de bebidas alcoólicas, direção segura (se beber, não dirija!) e segurança pessoal. Está iniciativa compõe um conjunto de ações para a divulgação do aprendizado com acidentes, incidentes e boas práticas de DDS nas empresas brasileiras. O DDS é uma importante ferramenta de gestão voltada à prevenção de acidentes e incidentes, promoção da saúde e preservação do m

Diálogo Diário de Segurança - DDS.

O SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho pode contar com diversos instrumentos para a prevenção de acidentes e conscientização dos colaboradores para a prática de atos seguros como as CIPAs por exemplo. Atualmente uma nova ferramenta vem ganhando espaço e sendo utilizada cada vez mais por profissionais como técnicos em segurança do trabalho. Trata-se do DDS – Diálogo Diário de Segurança que constitui basicamente na reserva de um pequeno espaço de tempo, recomendado antes do inicio das atividades diárias na empresa e com duração de 5 a 15 minutos, para a discussão e instruções básicas de assuntos ligados à segurança no trabalho que devem ser utilizadas e praticadas por todos os participantes. Tenha sempre em mente o objetivo do DDS: “Criar condições para que os trabalhadores possam trocar informações, apresentar ideias, comentar dúvidas e dificuldades relacionadas à Saúde, Segurança e Meio Ambiente”. Considerando sempre as características do grup