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Mostrando postagens de junho, 2016

Investimento em saúde e segurança no trabalho dá retorno às empresas.

Pesquisa inédita do Serviço Social da Indústria (SESI) com 500 médias e grandes empresas mostra que, para 48% delas, ações para aumentar a segurança no ambiente laboral e promover a saúde de trabalhadores reduzem as faltas ao trabalho. Para 43,6%, esses programas aumentam a produtividade no chão-de-fábrica e 34,8% apontam que tais ações reduzem custos. Por esses motivos, as empresas dão grande importância ao tema. No levantamento, realizado entre outubro de 2015 e fevereiro de 2016, 71,6% das indústrias afirmaram dar alta atenção à saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, na visão de 76,4% dos entrevistados, o grau de atenção da indústria brasileira ao tema deve aumentar nos próximos cinco anos – para 13,2%, essa atenção deverá aumentar muito. A pesquisa mostra ainda que a alta importância dada ao tema está relacionada, sobretudo, à preocupação com o bem-estar do trabalhador, à maior conscientização das empresas e à prevenção de acidentes de trabalho. De acordo com

Flash Over Training

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O Flash Over ocorre muito comumente nos grandes incêndios, ceifando vidas e/ou causando queimaduras graves nas pessoas que se dispõe a combatê-lo. O Flash Over, acontece sempre que a fumaça desprendida do incêndio em alta temperatura se inflama repentinamente e explode. Veja o caso da ocorrência do Flash over em um cenário real. Ao término deste vídeo, clique na foto que está na barra para assistir vários outros de sua preferência com assuntos relacionados .  Para uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado e, quem não luta pelo seu direito, não é digno dele.

ACIDENTES X LESÕES - DDS

Os acidentes de trabalho, em função de suas lesões, podem ser classificados da seguinte maneira: Acidente sem afastamento: é todo acidente que possibilita ao acidentado voltar às suas atividades habituais imediatamente após o acidente. Acidente com afastamento: é todo acidente que impossibilita o acidentado de voltar às suas atividades até o dia imediatado ao acidente. Acidente com incapacidade temporária parcial: é a perda de parte da capacidade para o trabalho por um determinado período, não afastando o acidentado da empresa. Acidente com incapacidade temporária total: é a perda total da capacidade para o trabalho por um determinado período. Acidente com incapacidade permanente parcial: é a redução de parte da capacidade para o trabalho, impossibilitando a execução de algumas tarefas. Normalmente este acidente deixa sequelas que poderão dificultar o convívio do acidentado na sociedade. Acidente com incapacidade permanente total: é a perda total da ca

Criação de cursos... Falemos sério....

Caros Blogueiros, recebi essa mensagem de um técnico em segurança do trabalho que considero um dos melhores profissionais que tenho o prazer de compartilhar de sua amizade, dessa forma, posto na integra o seu ponto de vista sobre o problema que está mexendo com toda a nossa classe. Tenho visto, em tempos recentes, uma intensa discussão sobre cursos de formação voltados para a nossa área, sejam eles específicos, genéricos, generalistas, técnicos, superiores, de graduação, de pós-graduação, do que mais for que alguém deseje citar ou criar... Como se a simples criação ou autorização de funcionamento deste ou daquele curso fosse à solução para os problemas relacionados com a Segurança do Trabalho, com a Prevenção de Acidentes, com a elevação do nível de qualidade de vida dos trabalhadores ou dos profissionais da área... Na verdade, afora interesses econômicos que possam ser prejudicados ou beneficiados, nada disso faz muito sentido, se mantivermos o foco da questão prevencion

Quem se machuca em home office sofre acidente de trabalho?

O home office ou trabalho em domicílio tem sido cada vez mais frequente, especialmente em razão do contato entre empregador e funcionário ter se tornado possível pela via da tecnologia. Esse tipo de trabalho está sujeito às mesmas regras a que estão os colaboradores que prestam serviço no estabelecimento da empresa. Assim, também devem ser respeitadas, por exemplo, as regras sobre jornada de trabalho e segurança do trabalho. Nesse sentido, mesmo quando o funcionário presta serviço em sua residência, o empregador é responsável pela sua segurança, devendo, por exemplo, cuidar para que sejam cumpridas as regras de ergonomia do trabalho. Além disso, considerando que durante a prestação do serviço a residência do empregado se torna seu local de trabalho, a jurisprudência tem entendido que havendo um infortúnio durante o horário laboral, ele será considerado acidente de trabalho. Assim, se o empregado adquirir

Trabalho de risco gera acréscimos; veja quem tem direito.

Trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho, sejam insalubres ou perigosos, têm direito a adicionais à remuneração mensal e também a aposentadoria especial. O adicional de insalubridade é devido a todo empregado que mantenha contato contínuo e exposição a agentes nocivos à saúde, em limites superiores aos permitidos pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR15). “Tais agentes podem ser de origem física, química ou biológica. Assim, dependendo das condições de temperatura, luminosidade ou ruídos do local, utilização de produtos químicos ou limpeza de banheiros, incidirá o direito do empregado de receber adicional de insalubridade”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Já o adicional de periculosidade é devido ao trabalh

Sinceros agradecimentos.

Vocês não podem imaginar o quanto fico envaidecido ao receber as mensagens postadas por vocês a respeito deste modesto blog no meu correio particular. São pessoas de vários continentes, isso mesmo, continentes, querendo saber sobre a prevenção no Brasil, outras solicitando ajuda na tomada de decisões em suas empresas e muitos pedidos de ajuda técnica na nossa área de atuação. Respondo com muito prazer a cada uma das centenas de consultas diárias, mas, na medida do possível, porque também trabalho e tenho escasso tempo para tal. Nunca imaginei que o modesto blog fosse ter essa repercussão, em tão pouco tempo de existência, mesmo porque não era esse o meu objetivo e sim postar assuntos que penso serem importantes e de interesse da nossa classe, a fim de ajudar aos colegas com matérias técnicas e opiniões inerentes a prevenção, onde pudesse apenas compartilhar minha experiência de mais de 30 anos na Prevenção de Acidente do Trabalho em empresas de grande porte. Saiba

Integrante da CIPA que renunciou ao cargo pode ser demitido?

O empregado eleito para o cargo de cipeiro, ou seja para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), como representante dos trabalhadores, e seu suplente, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Nesse período eles só podem ser demitidos por justa causa ou por pedido de demissão. Esta é uma medida de proteção para permitir que esses funcionários possam exercer suas funções na CIPA com independência. A estabilidade do cipeiro é uma garantia decorrente do cargo ocupado pelo trabalhador, e não de uma condição pessoal, como na estabilidade por acidente de trabalho ou por gravidez. Havendo renúncia ao cargo na CIPA pelo funcionário, a Justiça do Trabalho tem se inclinado, na maioria das decisões, a entender que esse empregado perde o direito à estabilidade, uma vez que desaparecem as condições que justificam essa proteção. Por último é importante ressal

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - DDS.

O equipamento de proteção individual pode ajudá-lo a proteger você contra perigos físicos, principalmente a sua saúde. O equipamento de proteção individual que deve ser usado, depende da natureza do risco que você está exposto. Dentre os perigos físicos que requerem o uso dos EPI. Estão: Objetos em queda, Calor ou frio; Equipamentos ou peças em movimento; Solda; Objetos cortantes; dentre outros existente. Os perigos à saúde podem ser : A exposição a substâncias químicas; Materiais que possam ser inalados ou irritar seus olhos ou pele. Proteja seus olhos: Sempre use óculos de proteção, lentes protetoras ou protetores faciais para o rosto quando houver possibilidade de substâncias químicas atingirem seus olhos. Luvas protetoras o ajudarão a manter as mãos intactas; Luvas de borracha; Neoprene ou Vinil o protegerão contra substân