APTO, INAPTO OU…

Sendo o trabalhador considerado capaz pelo Médico Perito do INSS, ele também será considerado apto pelo Médico do Trabalho/ “Médico Examinador”. No entanto, essa aptidão poderá ser qualificada no ASO de 3 formas:

(a) apto;

(b) apto com recomendações e

(c) apto com contra indicação à função.

Alguns devem estar pensando: “mas a NR 7 só permite colocar apto ou inapto no ASO”.

Não é verdade! a NR 7, assim nos traz no item 7.4.4.3, alínea e: “o ASO deverá conter no mínimo: definição de apto ou inapto para a função específica do trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu”. O termo “no mínimo” não deixa dúvidas quanto a possibilidade de haver mais qualificações no ASO do que o simples “apto ou inapto”.

Mais do que isso, o termo “apto com restrições” (que prefiro nomear como “apto com recomendações”).  Encontra-se respaldado na SCMA (Sugestão de Conduta Médico- Administrativa) da ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) n. 6/2001. Já o termo “contra indicado para a função” tem seu uso ratificado pela SCMA da ANAMT n. 5/2000.

Reiteramos, porém, que, apesar de segura em seu aspecto jurídico, a conduta que ora propomos exige do Médico do Trabalho um trabalho de educação e diálogo junto ao empregador e ao empregado, uma vez que não é uma conduta costumeira no dia a dia. Todos os atores envolvidos devem estar cientes dos “porquês”de cada qualificação.

A gestão do Médico do Trabalho se torna mais transparente, coerente (critérios idênticos para exames admissional, periódico, demissional, etc), juridicamente mais embasada, e com menos “achismo”. Por sua vez o empregado deve entender, por exemplo, que estar, ao mesmo tempo, apto e contra indicado para determinada função é perfeitamente provável.

Já o empregador deve assumir o seu poder potestativo – defendido constitucionalmente – e entender que, por exemplo, quando o empregado está simultaneamente, apto e contra indicado para determinada função, cabe ao empregador não contratá-lo, caso assim o deseje (e não o Médico do Trabalho incoerentemente ter que qualificar esse trabalhador como inapto).

O Segurito.


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