EXAMES MÉDICOS – DDS.


O objetivo principal da execução de exames médicos ocupacionais é a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores e é parte integrante de um conjunto de iniciativas adotadas pela empresa para o controle médico de saúde dos colaboradores e contratados.

A Norma Regulamentadora – NR 07 da Portaria 3214/78, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Os exames médicos devem ser baseados nos princípios da patologia ocupacional (doenças decorrentes do trabalho) suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador a ser examinado.

Por isso, cada exame médico diz respeito à função exercida pelo colaborador e o ambiente de trabalho onde ele executa suas atividades, bem como aos riscos de cada tarefa.

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:

a)    Admissional;

b)    Periódico;

c)     De retorno ao trabalho;

d)    De troca de função;

Esses exames compreendem a avaliação médica ocupacional, exame físico e mental e exames complementares de acordo com a exposição de cada colaborador aos agentes agressivos do ambiente de trabalho.

É de obrigação de cada colaborador, no mínimo uma vez por ano submeter-se aos exames médicos requeridos por sua função e pelo ambiente de trabalho onde executa suas atividades. O procedimento básico para atender esse importante aspecto de prevenção e promoção da saúde é o seguinte:

a)    Fazer coleta de material (sangue e urina) para os exames complementares. Observar jejum de 12 horas;

b)    Fazer o exame clínico de visão, audição e específicos;

c)     Após o resultado dos exames complementares, procurar o serviço médico para a conclusão do exame clínico e obtenção do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

d)    Importante: todo o trabalhador deve estar ciente dos resultados dos seus exames e de sua aptidão ou não para o trabalho, devendo assinar, juntamente com o médico o Atestado de Saúde Ocupacional.


Portanto, seja disciplinado, procure informação e mantenha seus exames médicos em dia.


A sua saúde depende da sua atitude e você é o maior responsável. Isso é qualidade de vida!

Comentários

  1. Olá, C
    Com relação a NR-35, gostaria de saber quais exames médicos serão realmente obrigatórios para os empregados que exercem atividades em altura e a frequencia destes. Ou se apenas os treinamentos serão necessários.
    Obrigada.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.

Postagens mais visitadas

A BOLACHA - DDS reflexão, entenda por favor.

Só depende de nós – DDS de reflexão.

ATITUDE – DDS de reflexão.