RETIFICAÇÃO - NR 18 - Andaimes.

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
RETIFICAÇÃO.

No art. 1º da Portaria n.º 201, de 21 de janeiro de 2011, publicada na Seção 1, págs. 100 e 101 do Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2011:

no subitem 18.15.25.1, onde se lê: ″A tela prevista no subitem 18.15.25.1 deve ser completa e ser instada desde....″, leia-se: ″A tela prevista no subitem 18.15.25 deve ser completa e ser instalada desde......."
no subitem 18.15.27, onde se lê: ″Os andaimes tubulares móveis podem ser utilizados sobre superfície plana, .....″, leia-se: ″Os andaimes tubulares móveis podem ser utilizados somente sobre superfície plana, .....″
no item 18.39, Andaimes, aliena ″h″, onde se lê: ″Tubo e Abraçadeira - istema constituído.....″, leia-se: ″Tubo e Abraçadeira - sistema constituído......″.

 DOU de 31/01/2011 Seção I pág. 188.

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