Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 40, de 14.01.2011 - Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições.

Disciplinar os procedimentos dos embargos e interdições previstos no art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, onde “os procedimentos previstos nesta Portaria revestem-se de caráter de urgência, tendo em vista a natureza preventiva das medidas de embargo e interdição, que têm por objeto evitar o dano à integridade física do trabalhador”.

Veja a íntegra da portaria clicando no link abaixo:

http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/p_210_mte_140111_embargos-Interdicoes1.pdf 

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