Incrível,mas para quem ainda não sabe, vai a resposta.


Segurança do trabalho é um conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

É uma área de engenharia e de medicina do trabalho cujo objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.

No Brasil, um dos instrumentos de gestão da segurança do trabalho é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Este serviço está previsto na legislação trabalhista brasileira e regulamentado em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4). 

Essa norma estabelece as atribuições do SESMT e determina a sua composição de acordo com o grau de risco da atividade da empresa e a quantidade de empregados.

Os profissionais que podem integrar o SESMT são os seguintes:

Engenheiro de segurança do trabalho é todo engenheiro ou arquiteto, que possui curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.

O engenheiro de segurança atua na gestão de segurança e saúde ocupacional, em médias e grandes empresas dos mais diversos segmentos, visando reduzir as perdas e danos (lesões humanas, danos materiais a máquinas, equipamentos, instalações e ao meio ambiente).

No Brasil, a profissão é regulamentada pela lei 7.410, de 27 de novembro de 1985 que dispôs sobre a especialização, em nível de pós-graduação, de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho.

Médico do trabalho é o médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.

 Atua na área da saúde ocupacional, realizando exames admissionais, de retorno ao trabalho, de mudança de função, complementares e demissionais, e elabora o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Técnico em Segurança do Trabalho é um profissional com formação pelo ensino secundário, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.

Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, entre outras funções.

As empresas são obrigadas a contratar técnicos de segurança do trabalho para integrar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e número de empregados.

A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e detalhada na Norma Regulamentadora nº 4, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho (atual Secretaria de Inspeção do Trabalho). 
O dia do técnico de segurança do trabalho é comemorado em 27 de novembro.

Enfermeiro do trabalho: prestar ao paciente, em ambulatórios, em setores de trabalho e em domicílio a execução de atividades relacionadas aos serviços de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos.

Esse profissional realiza procedimentos de  enfermagem de maior complexidade e prescreve ações, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.

Esse profissional (CBO - 0-71.40) estuda e observa condições de higiene, periculosidade e segurança no ambiente de trabalho, além de planejar e executar ações de prevenção de riscos e acidentes com os trabalhadores.

Cabe a ele a coleta de dados de doenças ocupacionais, realização de inquéritos sanitários, coleta de dados estatísticosde morbidade mortalidade de trabalhadores e etapas precedentes aos estudos epidemiológicos.

Executa e avalia programas de prevenções de acidentes de trabalho e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador.

É sua função treinar e instruir trabalhadores no uso de equipamento de proteção individual (EPI), na prevenção de doenças do trabalho em harmonia, complementabilidade e concordância com os outros profissionais de saúde do trabalho e Segurança do Trabalho.
Destacam-se entre as principais atividades da segurança do trabalho:

Prevenção de acidentes;
Promoção da saúde;
Prevenção de incêndios.

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