Projeto de Lei amplia formas de pagamento de indenização trabalhista.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6940/10, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que permite que o pagamento de indenização ao trabalhador demitido sem justa causa seja feito também por meio de cheque administrativo. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43) prevê apenas duas formas de pagamento: dinheiro e cheque visado.

Tanto o cheque visado quanto o administrativo garantem ao portador o recebimento da quantia devida. A principal diferença é que, enquanto o cheque visado pertence ao correntista, o administrativo é emitido pelo próprio banco.

O objetivo da proposta, segundo Mendes Thame, é ampliar o leque de opções para que o empregador possa honrar seu compromisso com o empregado, no caso de estar enfrentando dificuldades para obter um cheque visado. Ele ressalta que o cheque administrativo é uma alternativa que "garante o pagamento rápido, eficaz e seguro das verbas rescisórias devidas ao trabalhador".

Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo(*) será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(*) Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.


Agência Câmara.

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