Os dois lados da redução da jornada de trabalho: O ano era 1930.

A jornada de trabalho ganhava novos contextos numa sociedade em que a modernização dos parques industriais possibilitou a fixação da mesma em 48 horas semanais. Mesmo avaliadas com desconfiança por grande parcela do empresariado e relativizadas pela esquerda, as conquistas sociais estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas tais como o salário mínimo, férias remuneradas, só foram conseguidas após a revolução de 1930.

Em 1988, a promulgação da Constituição Federal reduzira a jornada de trabalho para 44 horas semanais. Um avanço para a história do Brasil e fruto de grandes lutas sindicais e manifestações populares no decorrer destes 58 anos, quando a democracia brasileira se fixava em pilares sólidos de proteção as relações de trabalho, em especial à dignidade humana.

No ano de 1995 novamente foi acirrado o debate na discussão acerca da redução da jornada de trabalho com o Projeto de Emenda a Constituição nº 231, de autoria do então deputado Inácio Arruda, que prevê a fixação da jornada em 40 horas semanais. Não por acaso a fixação da jornada de trabalho sempre fora objeto de grandes batalhas teóricas entre patrões e empregados, haja vista os interesses divergentes existentes nas relações do capital versus trabalho.

Passados 15 anos denota-se que o debate permanece aberto. Tais quais os motivos que levaram a redução da jornada do trabalho em 1930 e depois em 1988, agora em 2010 o tema se revela mais atual do que em qualquer outra época. Não será demagogia afirmar que o patronato avalia a redução da jornada como forma de redução de emprego. Em contrário senso, os empregados aliam a redução da jornada ao aumento de emprego e principalmente em melhoria na qualidade de vida, pois a redução estaria diretamente atrelada ao ganho de tempo de livre e maior convívio familiar.

A leitura que se pode fazer deste embate é a verdadeira existência da democracia conquistada pelos trabalhadores, que não se intimidam com a vontade dos mais fortes na obtenção de lucros e mais lucros. São duas visões antagônicas que fitam um único resultado: o consumismo.

Se por um lado os parques fabris se modernizaram, de outro a cobrança por maiores produtividades aumentaram e com elas surgiram novas doenças ocupacionais a exemplo da depressão, que segundo dados do Ministério da Previdência Social a mesma é responsável pelos afastamentos de 83 mil trabalhadores ao ano, cujo crescimento atingiu a monta de 260% entre os anos 2000 e 2006.

Percebe-se que a redução da jornada do trabalho vem sendo discutida há décadas em nosso país e, ainda que não consiga agradar a todos, a moderna classe trabalhadora deverá encontrar um limitador capaz de satisfazer suas exigências que certamente beneficiará a sociedade como um todo.

(*) - É sócio-titular do Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados. Especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia da OAB-SP e em Direito do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária. Atua na área de Direito Sindical e Trabalhista. 


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