Instituido o “Dia do Cipeiro.


Leis Ordinárias nº 14.012, DE 9 DE ABRIL DE 2010.

(Projeto de lei nº 485, de 2009, do Deputado Marcos Martins - PT).

"Institui o “Dia do Cipeiro".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Cipeiro”, a ser celebrado, anualmente, na segunda quarta-feira de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 2010.

a)     Barros Munhoz – Presidente.

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 2010.

a)     Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar.




6 - São Paulo, 120 (67) - D.O. Poder Legislativo - sábado, 10 de abril de 2010.

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