Em ano eleitoral, os concursos públicos ficam suspensos?

Essa é uma pergunta muito formulada, assim sendo, esclarecemos aos seguidores desse blog que:

Concursos públicos e contratações podem ocorrer em qualquer tempo, mesmo em período eleitoral, informa o Ministério do Planejamento, que autoriza a abertura de vagas para os órgãos federais.

O órgão acrescenta que, pela legislação vigente no país, não há impedimento para a realização de processos seletivos no período que antecede ou logo após as eleições, assim como não há restrições para a liberação de novas vagas no serviço público neste período.

“Contratações de aprovados nos concursos homologados com menos de 90 dias antes das eleições só ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2011”

Quanto à efetivação de novos funcionários públicos, a regra é simples e se baseia na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97): se o concurso tiver sido concluído - ou seja, o resultado, homologado - no prazo de até três meses antes das eleições, as nomeações poderá ser feitas em qualquer data do segundo semestre, até mesmo na véspera do pleito.

Já as contratações ou nomeações de aprovados nos concursos homologados após esse prazo só poderão ocorrer a partir de 1º de janeiro, após a posse dos eleitos. O objetivo dessas regras é evitar que os concursos sejam utilizados para beneficiar candidatos durante a disputa eleitoral.

No ano em que as eleições são municipais, a norma só se aplica a processos seletivos dessa esfera governamental, não atingindo as contratações estaduais ou federais.

Além de permitir a efetivação dos aprovados nos concursos homologados até 90 dias antes das eleições, há algumas situações excepcionais para a realização de nomeações ou contratações nos órgãos públicos em período eleitoral.

Entre elas, como mostra o Inciso V, do Artigo 73, da Lei Eleitoral, estão nomeações para Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e Órgãos da Presidência e nomeações ou contratações necessárias à instalação inadiável de serviços essenciais, com prévia autorização do executivo.




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