Portaria nº 254 de 24.09.2009 -FAP

Portaria nº 254 de 24/09/2009 - Dispõe sobre a publicação dos índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP."


Nota do FiscoSoft: Por meio da Portaria Interministerial nº 254/2009, foi publicado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por empresa, e os índices de frequência, gravidade e custo, organizados por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, considerados para o cálculo do referido fator, em seu Anexo I.

O valor do FAP de todas as empresas, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal, na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

A Portaria também dispôs acerca do formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" para a comprovação pela empresa dos investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, permitindo que o valor do FAP seja inferior a um, mesmo nos casos em que apresente casos de morte ou invalidez permanente.

O formulário será disponibilizado até 31.10.2009 pelo Ministério da Previdência Social (MPS), sendo acessado via internet nos sítios do MPAS e RFB e deverá ser preenchido e assinado pelo representante legal da empresa com as informações relativas:

a) à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, ou comprovação de designação de responsável pelo implemento das regras da NR 5;

b) aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de que trata a NR 4;

c) ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) realizados no período-base que compõe a base de cálculo do FAP processado;


d) ao investimento em Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), Equipamento de Proteção Individual (EPI)


e) à inexistência de multas, decorrentes da inobservância das Normas Regulamentadoras, junto às Superintendências Regionais do Trabalho (SRT).


Após o preenchimento do Demonstrativo e homologação pelo sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, deverá ser impreterivelmente transmitido até 31.12.2009, para processamento junto à Previdência Social, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido.

O Demonstrativo impresso e homologado será arquivado pela empresa por 5 anos, podendo ser requisitado para fins da auditoria da RFB ou da Previdência Social.

A Portaria informa que as empresas que não receberam bonificação (redução da alíquota do FAP) por apresentarem Taxa Média de Rotatividade acima de 75%, calculada na fase de processamento do FAP anual, na forma da Resolução MPS/CNPS nº 1.309/2009, poderão requerer a suspensão do impedimento à bonificação, caso comprovem que tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de demissões voluntárias ou término de obra, mediante apresentação do citado "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho".




Fonte: Diário Oficial da União nº 184 Seção I, p. 27 de 25.09.2009

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